Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
Documentos
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Despacho - 1 - CERIM - (14625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/09/2021, às 12:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14625, Código CRC: 02712d8e
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Proc - (14626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Proc Nº , DE 2021
REQUERIMENTO Nº DE 2021.
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, referentes a derramamento de esgoto supostamente não tratado no Rio Melchior
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- A Secretaria está ciente do derramamento de dejetos de esgoto supostamente não tratados diretamente no curso do Rio Melchior na Região Administrativa de Samambaia?
- Em caso positivo, requer-se a apresentação dos dados relativos aos responsáveis pelo fato, bem como dos encaminhamentos tomados pela autoridade pública a fim de responsabilizar os culpados;
- Houve dimensionamento do impacto ambiental gerado pelo derramamento destes dejetos? Caso sim, apresentá-los.
- Quais foram as medidas planejadas e/ou implementadas pelo ente público a fim de resolver ou mitigar os danos gerados pelo derramamento de esgoto no leito do rio?
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o estabelecido pela lei 11.445/07, saneamento básico é definido em nosso ordenamento jurídico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Por lidar com dinâmicas diretamente associadas à garantia de ambientes saudáveis e indiretamente promoção de saúde dos cidadãos e cidadãs, os serviços associados ao saneamento básico são entendidos enquanto direitos sociais.
Objetivando criar uma estrutura para materialização destes direitos através de melhorias das condições habitacionais e de saneamento básico no Brasil, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 23, inciso IX, que o planejamento e execução destas atividades será de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cumprindo com sua função determinada pela carta magna, até o final de 2020 o Distrito Federal tinha a maior taxa de saneamento básico do país. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Trata Brasil, 99% da população tinha à época água potável, e o tratamento de esgoto chegava a 89% dos moradores do DF
Consta, entretanto, que o quadro de crise hídrica iminente em todo país, o empobrecimento da população em decorrência de crise econômica e repercussões da pandemia de COVID-19 e a desmobilização por parte do Estado de políticas públicas importantes nesta e outras áreas colocam essa segurança sanitária em risco.
Neste cenário, recebemos no dia 12 de agosto denúncia feita com apresentação de vídeo [1] onde esgoto supostamente não tratado é despejado diretamente no Rio Melchior, na região Administrativa de Samambaia.
Isto posto, requer-se que o GDF se manifeste em relação ao derramamento explicitado, elucidando os fatos acima questionados e mantendo o compromisso legal de manutenção dos serviços de saneamento básico.
Sala das Sessões, em de de 2021.
deputado FÁBIO FELIX
PSOL-DF
[1] https://twitter.com/douglasprotazio/status/1425588418155794437?s=20
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14626, Código CRC: 2468c449
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Proc - (14627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Proc Nº , DE 2021
REQUERIMENTO Nº DE 2021.
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal referentes à falta do medicamento hidroxicloroquina na farmácia de alto custo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- O medicamento hidroxicloroquina, utilizado por pessoas que vivem com lúpus eritematoso sistêmico está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
- Quais foram as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
JUSTIFICAÇÃO
O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva e variam o grau de interferência com fases de atividade e de remissão. A doença faz com que as células de defesa do corpo ataquem as células saudáveis, o que pode provocar inflamação em várias partes do corpo, especialmente articulações, pele, olhos, rins, cérebro, coração e pulmões.
A doença pode ocorrer em pessoas de qualquer idade, raça e sexo, mas possui incidência maior em mulheres, sendo mais frequente entre afro-descendentes e mestiças, e na faixa etária entre 20 e 45 anos. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia estima-se que existam cerca de 65.000 pessoas com lúpus no Brasil, sendo a maioria mulheres.
Embora o lúpus não tenha cura, existem alguns tratamentos medicamentosos indicados para suavizar o impacto dos sintomas no corpo daqueles que vivem com esta condição, podendo ser indicado o uso de remédios anti-inflamatórios, corticóides ou imunossupressores.
A hidroxicloroquina é um destes fármacos comumente receitados para o tratamento de Lúpus. A Sociedade Brasileira de Reumatologia afirma que o uso contínuo deste promove melhora da atividade da doença e redução do risco de nova atividade, melhora das lesões de pele e queixas articulares, prevenção de dano, possível redução no risco de mortalidade, benefícios no metabolismo glicêmico e lipídico, redução de fenômenos trombóticos e do risco de infecções, além de melhora da ação de outras medicações. A Sociedade desaconselha ainda que a medicação seja suspensa sem orientação médica.
Consta, entretanto, segundo denúncias, que a farmácia de alto custo do Distrito Federal encontra-se sem estoque deste medicamento, colocando os pacientes que necessitam dele em risco de sequelas graves ou morte em decorrência da descontinuidade do tratamento.
Isto posto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados, com objetivo de entendermos a situação e elaborarmos eventuais medidas legislativas aptas a colaborarem com a pronta reposição dos estoques do medicamento na rede pública de Saúde do DF.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
Deputado PSOL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14627, Código CRC: c2573c9a
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Parecer - 1 - CAS - (14629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - cas
Projeto de Lei 1894/2021
Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos que “Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek – Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI”.
Na apreciação dos art. 1º, 2º e 5º a proposta legislativa reserva uma das faixas de rolamento da Ponte JK para a criação da faixa do esporte, lazer e trânsito de ciclistas durante aos sábados, domingos e feriados.
O art. 2º trata da fiscalização, controle e segurança viária do trânsito nos dias mencionados neste projeto.
Já os artigos 3º e 4º dispõem sobre as medidas necessária para a disponibilização do espaço físico bem como a forma de utilização da Ponte JK no sábado, domingo e feriado.
Por fim, o art. 6º prevê que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposição legislativa cita a importância da liberação da Ponte JK aos finais de semana e feriados para a prática de atividades de esporte e lazer com intuito de fomentar o turismo na região do Lago Sul.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.894, de 2021, pretende-se criar um espaço público, em um símbolo cultural de Brasília, Ponte JK, destinando à promoção do lazer e à prática de esportes com intuito da integração da família com sociedade.
Acreditamos que este Projeto de Lei atenderá a um anseio da comunidade local por se tratar de um lugar privilegiado para prática do lazer e esporte.
Informamos que esta proposta atende à Norma Constitucional que estabelece que é dever do Poder Público incentivar a prática do lazer, esporte e cultura como forma de promoção social.
Destacamos ainda que esta proposta não trará prejuízo ao tráfego de veículos, já que apenas uma parte da via será interditada aos sábados, domingos e feriados. Ademais, não haverá despesa ao erário, pois o fechamento parcial é virtualmente gratuito, incumbido ao Poder Público apenas a garantia da segurança, fiscalização e adequação do espaço público melhorando o aproveitamento.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO joão cardoso
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 18:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14629, Código CRC: bfcbfbe9
Exibindo 1.193 - 1.196 de 307.961 resultados.